Biblioteca Nacional do
Brasil
A Biblioteca Nacional do
Brasil, considerada pela UNESCO uma das dez maiores bibliotecas nacionais do
mundo, é também a maior biblioteca da América Latina.
O núcleo original
de seu poderoso acervo calculado hoje em cerca de nove milhões de itens é a
antiga livraria de D. José organizada sob a inspiração de Diogo Barbosa
Machado, Abade de Santo Adrião de Sever, para substituir a Livraria Real, cuja
origem remontava às coleções de livros de D. João I e de seu filho D. Duarte, e
que foi consumida pelo incêndio que se seguiu ao terremoto de Lisboa de 1º de
novembro de 1755.
O início do
itinerário da Real Biblioteca no Brasil está ligado a um dos mais decisivos momentos
da história do país: a transferência da rainha D. Maria I, de D. João, Príncipe
Regente, de toda a família real e da corte portuguesa para o Rio de Janeiro,
quando da invasão de Portugal pelas forças de Napoleão Bonaparte, em 1808.
O acervo trazido
para o Brasil, de sessenta mil peças, entre livros, manuscritos, mapas,
estampas, moedas e medalhas, foi inicialmente acomodado numa das salas do
Hospital da Ordem Terceira do Carmo, na Rua Direita, hoje Rua Primeiro de
Março. A 29 de outubro de 1810, decreto do Príncipe Regente determina que no
lugar que serviu de catacumba aos religiosos do Carmo se erija e acomode a Real
Biblioteca e instrumentos de física e matemática, fazendo-se à custa da Fazenda
Real toda a despesa conducente ao arranjo e manutenção do referido
estabelecimento. A data de 29 de outubro de 1810 é considerada oficialmente
como a da fundação da Real Biblioteca que, no entanto, só foi franqueada ao
público em 1814.
Quando, em 1821, a
Família Real regressou a Portugal, D. João VI levou de volta grande parte dos
manuscritos do acervo. Depois da proclamação da independência, a aquisição da
Biblioteca Real pelo Brasil foi regulada mediante a Convenção Adicional ao
Tratado de Paz e Amizade celebrado entre o Brasil e Portugal, em 29 de
agosto de 1825.
Administrativamente
a Biblioteca Nacional esteve subordinada ao antigo Ministério do Interior e
Justiça, depois ao
Ministério da Educação e Saúde. Com a criação do Ministério
da Saúde, ela passou integrar o Ministério da
Educação e Cultura. Em 1981, o
órgão passou à administração indireta, fazendo parte da Fundação Nacional
Pró-Memória, até o ano de 1984, quando, junto com o Instituto Nacional do
Livro, passou a constituir a Fundação
Nacional Pró-Leitura. Em 1990 a
Biblioteca Nacional, com sua biblioteca subordinada, a Euclides da Cunha, do
Rio de Janeiro, e o Instituto Nacional do Livro, com sua Biblioteca
Demonstrativa, de Brasília, passaram a
constituir a Fundação Biblioteca
Nacional (FBN). A partir de 2004, através do seu atual estatuto,
Decreto n.
5.038 de 7 de abril de 2004, é composta por um Presidente, nomeado pelo
presidente da República,
um diretor executivo, e seis Diretores à frente de
dois centros: Centro de Processos Técnicos e Centro de
Referência e Difusão e
quatro Coordenadorias-gerais: de Planejamento e Administração, Pesquisa e
Editoração, Livro e Leitura e Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
A FBN possui ainda
um Escritório de Direitos Autorais para registro e averbação de direitos de
autor e
também é a Agência Nacional do ISBN (International Standard Book
Number). Como tal, ela coordena e
incentiva o uso do sistema internacional de
numeração de livros e atribui códigos às editoras e às publicações
nacionais para efeito de
divulgação e comercialização.
A Fundação
Biblioteca Nacional é a única beneficiária da Lei 10.994 de 14 de dezembro de
2004, que dispõe
sobre a remessa de obras à Biblioteca Nacional. O principal objetivo
da lei do Depósito Legal é assegurar o
registro e a guarda da produção
intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a
divulgação
da Bibliografia Brasileira corrente, bem como a defesa e a
preservação da língua e da cultura nacionais.
Hoje, para efeito de Depósito
Legal, entende-se por publicação toda obra registrada, em qualquer suporte
físico,
destinada à venda ou distribuição gratuita.
É através do
cumprimento da lei do Depósito Legal, que a Biblioteca Nacional, ao receber um
exemplar
do que se publica no Brasil, vai-se tornando a guardiã da memória
gráfica brasileira. A lei do Depósito Legal é o
mais poderoso auxiliar da
Biblioteca Nacional no cumprimento de sua finalidade de proporcionar a
informação
cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano com base na
produção intelectual brasileira e nas obras
mais significativas da cultura
estrangeira, que constituem o sempre crescente acervo bibliográfico e
hemerográfico, cujo conjunto lhe cumpre preservar.
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